Desembargadora autoriza a desinterdição da Cidade do Samba

Decisão acontece na véspera do 37º aniversário da LIESA

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Foto: Henrique Mattos

Por entender que o compromisso firmado entre a Prefeitura do Rio e o Corpo de Bombeiros, firmado em Termo de Ajustamento de Conduta, consolida responsabilidades para providências complementares no sistema de segurança contra incêndio, a Desembargadora Presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Drª Helda Lima Meireles, expediu nesta sexta-feira (23), o auto de desinterdição da Cidade do Samba, fechada há mais de seis meses.

Com base nesta decisão, as quatorze escolas de samba que ocupam barracões no complexo de produção de alegorias e fantasias do Grupo Especial poderão voltar aos seus centros de produção e retomar os trabalhos a partir da próxima semana.

O presidente da LIESA, Jorge Perlingeiro, recebeu a notícia com muita alegria:

“A desinterdição da Cidade do Samba não poderia ter acontecido em melhor hora. Foi um verdadeiro presente de aniversário para a LIESA, que estará comemorando 37 anos de fundação neste sábado e para as escolas de samba, que podem começar a trabalhar com vistas ao Carnaval 2022”.

Perlingeiro pretende retomar as atividades no local convidando o Prefeito Eduardo Paes para um encontro com os presidentes das agremiações, visando discutir os diversos aspectos relativos à organização do melhor Carnaval de todos os tempos.

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Locutor nas escolas de samba do RJ, analista de sistemas, jornalista (RG 0039675-RJ), compositor e intérprete. Administrador do site CARNAVAL CARIOCA.

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