
Conforme notícia veinculada no Portal G1, uma decisão decisão judicial determinou nesta segunda-feira (11) a interdição da Cidade do Samba, na Zona Portuária do Rio. Esta determinação é válida até que as instalações sejam reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio. A decisão, da Terceira Câmara Cível, atende pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital.
O MP entrou com a ação contra o Município do Rio, a Riotur, a Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA), afirmando que vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros em diferentes anos identificaram não só irregularidades no estado das instalações, como também a ausência de plano de controle e prevenção contra incêndios. A decisão judicial estabelece ainda pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais para o caso de descumprimento.