
A diretoria da Acadêmicos do Grande Rio lançou nesta segunda-feira (9), a sinopse do enredo “Fala, Majeté: Sete chaves de Exu”, de autoria dos carnavalescos Leonardo Bora e Gabriel Haddad.
O concurso de sambas-enredo está aberto a qualquer compositor e as parcerias, que poderão conter, no máximo, cinco participantes, deverão inscrever suas obras no dia 22 de dezembro de 2020, das 20h às 23h, na quadra da agremiação. Elas deverão ser gravadas pelo intérprete oficial Evandro Malandro.
No dia 7 de janeiro de 2021, será veiculada pelas redes sociais da escola uma lista com os dez sambas classificados para a 2ª fase da disputa, a ser posteriormente divulgada, dado o singular momento por que passamos, ocasionado pela pandemia.
Confira o regulamento:
Considerando o momento singular que passa a sociedade, agregado à possibilidade da realização, sob orientação da LIESA, de evento específico objetivando as escolhas dos sambas das escolas do Grupo Especial através de “Lives” o concurso de samba enredo do G.R.E.S Acadêmicos do Grande Rio para o próximo Carnaval será realizado em duas etapas.
A 1º etapa compreenderá o período de lançamento da sinopse, dia 09 de novembro de 2020, até a divulgação de 10 (dez) sambas classificados à segunda etapa, dia 07 de janeiro de 2021.
A 2º etapa está relacionada ao modelo de concurso a ser definido através de deliberação das escolas em plenária da LIESA.
Portanto, como o formato de disputa referente à 2º etapa está condicionado a evento pendente de regulamentação, os itens relacionados à mesma são considerados normas gerais. Tão logo o modelo seja definido, a direção do G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio divulgará a complementação do presente Regulamento.
1º ETAPA
1 – Poderão se inscrever na disputa de samba enredo qualquer compositor. Ainda que esteja inscrito em competição de igual natureza em outra agremiação do Grupo Especial do Rio de Janeiro para o próximo Carnaval;
2 – O processo de “tira dúvidas” das parcerias com os carnavalescos ocorrerão nos seguintes dias:
· 12, 19 e 26 de novembro no BARRACÃO, das 15:00 às 18:00 horas
· 16, 23 e 30 de novembro na QUADRA, das 19:00 às 21:00 horas
2.1 – Pedidos fora desses dias apenas serão deferidos mediante disponibilidade e com agendamento prévio;
3 – Para efetivação da inscrição será necessário pagar, quando da entrega da obra, em 22 de dezembro de 2020, a taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais) por parceria, independentemente do número de compositores existente na mesma. Este não outorga ao compositor o direito de desfilar no próximo Carnaval na Ala dos Compositores. Pra tanto, o mesmo deverá cumprir os requisitos fixados pela presidência da Ala em consonância com a direção da escola;
4 – Cada obra deverá conter no máximo 05 (cinco) compositores, sendo vedada a “Participação Especial”;
5 – O samba deverá ser de composição inédita;
6 – O samba deverá ser inscrito no dia 22 de dezembro de 2020, das 20:00 às 23:00 horas, na quadra do G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio;
7 – O número de cada parceria no concurso corresponderá à respectiva ordem de inscrição;
8 – No ato da inscrição cada parceria deverá fornecer: 50 (cinquenta) cópias da letra do samba no formato A4, 04 (quatro) pen drives com o áudio do samba no formato mp3, todos identificados com o nome dos compositores;
8.1 – A gravação referida no item anterior deverá ser realizada pelo Intérprete Oficial do G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio – Evandro Malandro;
8.2 – Na gravação apenas será permita a participação de demais cantores exercendo a função de coro. Sendo vedada, mesmo nesta qualidade, a utilização de intérprete oficial de escola do Grupo Especial do Rio de Janeiro;
8.3 – A produção e direção da gravação será de responsabilidade da parceria;
8.4 – Caso a parceria realize gravação de clipe, o samba também deverá ser interpretado pelo Evandro Malandro. Ficando mantidas as mesmas exigências do item 8.2 quanto à participação de demais cantores;
8.5 – A marcação das datas de gravação ficará a cargo da parceria e do intérprete Evandro Malandro, sendo respeitada a ordem cronológica de demanda;
9 – As parcerias estão autorizadas a divulgar suas gravações livremente em suas redes sociais;
10 – Não haverá apresentação dos sambas na quadra na 1º etapa;
11 – A divulgação da relação dos 10 (dez) sambas classificados para a 2º etapa será no dia 07 de janeiro de 2021, através das redes sociais da escola;
12 – Fica reservado à direção estabelecer normas e critérios complementares à organização da 1º Etapa.
2º ETAPA
13 – Os sambas continuarão com seus números originais de inscrição conferidos na 1º etapa;
14 – A ordem de apresentação dos sambas será definida por sorteio a ser realizado pela Direção e divulgada nas redes sociais oficiais da escola;
15 – Nas apresentações, as parcerias terão a sua disposição até 04 (quatro) microfones e 04 (quatro) canais para cordas ou demais tipos de instrumentos;
16 – Não será permitida a apresentação no palco de pessoas trajando qualquer peça de roupa que caracterize outra agremiação, clubes esportivos, propaganda política ou partidária e marcas comerciais;
17 – As apresentações de palco dos sambas serão de responsabilidade de cada parceria. Competindo às mesmas a disponibilização de cantores e harmonia de cordas. Excetuando o “pedal” no palco que será de responsabilidade da direção;
18 – Não será permitida a apresentação de cantor que seja intérprete oficial de escola do Grupo Especial do Rio de Janeiro;
19 – É vedada a execução de alusivos;
20 – Cada parceria é responsável pelos atos praticados pelos membros de suas torcidas, ainda que em ambiente virtual. Ato impróprio, ofensivo ou desrespeitoso praticado por membro de torcida será a parceria passível de punição imposta pela direção;
21 – Em momento oportuno será detalhado em regulamento complementar a forma de disputa concernente à 2º etapa.