
O Império Serrano vai levar para a Sapucaí, no próximo Carnaval, o enredo “Mangangá”, que vai contar a história de vida de Manoel Henrique Pereira, capoeirista baiano conhecido como Besouro Mangangá, célebre através de mitos e lendas dentre as quais as que diziam que lutava com o auxílio dos Orixás.
Leia a Sinopse
O tema é de autoria do carnavalesco Leandro Vieira, e abordará aspectos próprios da cultura afro-brasileira no exato instante em que o racismo e o preconceito são pautas contemporâneas e a construção de heróis negros no imaginário coletivo se faz urgente.
“Mangangá é lançado no dia sete de setembro em função da data remeter a um certo patriotismo no imaginário coletivo. Vivemos um momento de disputa de narrativa e um capoeirista que lutou contra esse Brasil que ainda hoje tenta impor seus desmandos em nossa estrutura social é símbolo do patriotismo que me interessa. Por isso ele é apresentado como o enredo da Serrinha. Besouro é a extensão de uma linha de enredos muito específica do Império. De uma escola íntima com as matrizes africanas, de terreiro, luta, resistência e trabalho”.
Besouro nasceu em Santo Amaro/Bahia, no ano de 1895, sendo o principal líder da luta contra a permanência do pensamento escravagista nos primeiros anos após a Abolição. Para alguns, herói, para outros, um marginal arruaceiro que fazia da capoeira sua arma contra os desmandos sociais. Não à toa, foi assassinado no Arraial de Maracangalha, vindo a falecer em 1924.
Confira o Regulamento
Concurso de Sambas-Enredo
Os compositores inscritos neste concurso deverão seguir as regras descritas deste regulamento, conforme segue:
1) Os participantes dos sambas concorrentes deverão fornecer as quantidades mínimas de 10 cópias em papel A4 e 2 CDs por samba gravado, no dia 22/10/2020, até as 22 horas.
2) Fica liberada aos compositores a divulgação antecipada do samba participante do Concurso Samba Enredo para o publico em geral.
3) O G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO não se responsabiliza por quaisquer despesas que o compositor venha a ter relativas a sua participação no concurso Samba enredo.
4) No dia 24/09/2020 e 08/10/2020, acontecerão as explanações com o Carnavalesco e o Departamento de Carnaval na sede da Agremiação, a partir de 19 horas.
5) A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), POR COMPOSITOR, no momento da entrega dos sambas.
6) Fica vetado aos compositores participarem da Bateria do G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO durante a realização do Concurso Samba Enredo.
7) Sugerimos a distribuição das letras ao público durante as apresentações.
8) Será aplicada a pena de exclusão à música, cujo compositor deixar de comparecer na data prevista para apresentação. O compositor poderá nomear um representante para defesa de seu samba.
9) O critério para as eliminatórias ficará sob a responsabilidade do Presidente Administrativo do G.R.E.S. IMPÉRIOSERRANO. Será definido até a primeira apresentação.
10) O Departamento de Carnaval reserva-se o direito de promover alteração no samba vencedor, caso seja necessário.
11) Declarado vencedor, o Samba passará a ser propriedade do “G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO”, inclusive os direitos de gravação, comercialização, etc.
12) Deverão entrar em julgamento os seguintes quesitos:
– Letra, melodia e enredo.
– Em caso de empate entre duas ou mais composições, a decisão final será do Presidente Administrativo da Agremiação.
13) Serão sumariamente eliminadas aquelas composições que em sua letra atentarem contra os bons costumes, a moral vigente, pessoas, poderes e entidades constituídas e as letras que não forem inéditas.
14) A primeira apresentação dos sambas concorrentes não terá caráter eliminatório e será no dia 24/10/2020 em local a definir.
15) A disputa é aberta a qualquer compositor, sendo da escola ou não.
16) As fases eliminatórias serão a partir da segunda apresentação em data a ser, previamente, definida pelo Departamento de Carnaval.
17) As apresentações dos sambas concorrentes serão transmitidas pelas redes sociais do G.R.E.S. Império Serrano.
18) Não será permitido, em hipótese alguma, a presença de torcida e convidados dentro e nos arredores da quadra no período da disputa de samba, salvo se autorizado pelo Departamento de Carnaval.
19) A ordem de apresentação dos compositores no Concurso Samba Enredo obedecerá a um sorteio que será realizado com todos os compositores concorrentes, 01(uma) hora antes do início de cada apresentação do Concurso Samba Enredo.
20) A comissão organizadora e os jurados do concurso de samba enredo serão escolhidos pelo Presidente Administrativo do G.R.E.S. Império Serrano.
21) Não será permitida agressão verbal à comissão organizadora ou aos jurados sendo sumariamente desclassificado o grupo que assim proceder.
22) Cada parceria poderá ter o máximo de 6 (seis) compositores, não sendo permitido participação especial.
23) Todos os casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Samba Enredo do Carnaval.
A Diretoria do G.R.E.S. Império Serrano deseja boa sorte a todos.
O Reizinho de Madureira vem se preparando para o Carnaval sem interromper suas atividades. A sinopse marca também a possibilidade do início do trabalho dos compositores interessados na construção do futuro do agremiação. A diretoria avisa que data limite para entrega das obras está fixada em 22 de outubro.